POLÍCIA MILITAR DO RN
CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E UTILIZAÇÃO
VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA
RESERVA REMUNERADA
PORTARIA-SEI Nº 4587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e conforme o previsto no
artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição Federal de 1988; no artigo
26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual; no artigo 4º da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar nº 586, de
24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,
RESOLVE:
Tornar pública a abertura das inscrições com vistas à
convocação excepcional e utilização voluntária do efetivo de praças policiais
militares estaduais inativos da reserva remunerada, a serem designados para
atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O termo voluntário equivale a militar estadual da reserva
remunerada, designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da
LC 586, de 24 de janeiro de 2017.
1. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será regido pela presente portaria e
executado pela Diretoria de Pessoal (DP/5), que atuará sob a supervisão da
chefia da Diretoria de Pessoal.
Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo serão
publicados no Diário Oficial do Estado e no Boletim Geral da PMRN, para o
devido conhecimento dos interessados.
2. DAS VAGAS
As vagas destinadas a preenchimento serão distribuídas da
seguinte forma:
LOCAL
DE ATUAÇÃO |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
FUNDAÇÃO
JOSÉ AUGUSTO |
160 |
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
As fases do processo seletivo serão as seguintes:
3.1. Inscrição;
3.2. Convocação para a inspeção de saúde;
3.3. Convocação para o Exame de Aptidão de Condicionamento
Físico (EACF);
3.4. Divulgação dos candidatos selecionados e convocação
para apresentação.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
Para participar do processo seletivo o candidato deverá
preencher os seguintes requisitos:
4.1. Ter passado para a inatividade há menos de 5 (cinco)
anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de militar
estadual da reserva remunerada;
4.2. Declarar por escrito, expressamente, da vontade de ser
inscrito na qualidade de voluntário;
4.3. Declarar por escrito pleno conhecimento de seus
direitos e deveres como militar estadual voluntário;
4.4. Não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de
serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;
4.5. Não ter sido transferido para a reserva remunerada
estando no mau ou insuficiente comportamento;
4.6. Não estar submetido a inquérito policial, comum ou
militar, ou processado por crime doloso previsto em lei, que comine pena máxima
de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento
ou diminuição de pena;
4.7. Para fins de comprovação da inexistência de punição
pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave, o interessado
apresentará certidões negativas expedidas pela Corporação, Polícia Civil,
Polícia Federal e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em
que residiu nos últimos 2 (dois) anos.
4.8. Possuir capacidade técnica, física e mental, bem como
condições de saúde adequadas para o exercício da atividade;
4.9. A capacidade técnica será comprovada pela formação do
interessado nos cursos da Corporação e nos cursos de especialização ou extensão
realizados em instituições de ensino pública ou privada, bem como pelas funções
e encargos por ele exercidos quando no serviço militar ativo, nas atividades
operacionais e administrativas.
4.10. A capacidade física e mental será comprovada pela
realização, nessa ordem, de inspeção de saúde, exame psicológico e físico, por
meio da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) e da Comissão Permanente de
Avaliação do Condicionamento Físico (CPACF), que atestarão a aptidão ou
inaptidão do candidato.
4.11. Os critérios objetivos para o exame psicológico e
avaliação da capacidade mental serão definidos oportunamente por meio de Portaria
do Comandante Geral, observadas as diretrizes do Decreto nº 30.710, de 02 de
julho de 2021.
4.12. Possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos de idade
até a data do ato de designação;
4.13. Não se encontrar em exercício de outro cargo ou
emprego público;
4.14. Não ter sido transferido para a reserva remunerada
estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e
militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui
plena capacidade laborativa para desempenhar
as atividades para as quais está sendo designado;
4.15. Não ter sido transferido para a reserva remunerada em
razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento
a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
4.16. Possuir arma de fogo própria, devidamente registrada
e em condições de porte e uso, nos termos da legislação pertinente, em especial
da portaria normativa nº 014/ CG/PMRN, de 07 de abril de 2020, publicada no
Boletim Geral nº 067, de 13 de abril de 2020.
4.17. Nos termos do art. 27 da portaria normativa citada no
item anterior, o militar estadual voluntário que for selecionado não fará jus à
autorização de carga pessoal de arma de fogo institucional.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição ocorrerá por meio de ficha específica (anexo 01), a ser preenchida
eletronicamente (on line) pelo
candidato e remetida à DP/5 via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no
período de 22 a 26 de novembro de 2021.
5.2. No ato da inscrição deverão ser digitalizados pelo
candidato e anexados ao mesmo processo eletrônico os seguintes documentos:
5.3. RG PMRN (frente e verso)comprovante de endereço
atualizado (3 meses);
5.4. Ato de transferência para a reserva publicado em BG
PMRN;
5.5. Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN (CRAF,
frente e verso).
5.6. Certidões negativas expedidas pelos seguintes órgãos
das localidades onde residiu nos últimos 2 (dois) anos:
5.7. Assessoria Administrativa da PMRN;
5.8. Polícia Civil;
5.9. Polícia Federal;
5.10. Justiça Federal;
5.11. Justiça Estadual;
5.12. Justiça Militar Estadual;
5.13. Justiça Militar da União.
O candidato que não tiver acesso ao SEI deverá providenciar
os documentos acima especificados e comparecer à DP/5 dentro do período
estabelecido para as inscrições, das 09h às 12h, para realização da sua
inscrição, que ocorrerá por meio do preenchimento e assinatura de fichas
impressas, digitalização de papéis e posterior inserção no SEI.
Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados no
decorrer do processo de inscrição, a critério da DP/5.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE
O candidato devidamente inscrito será convocado para a
inspeção de saúde, que ocorrerá no Ginásio de Esportes do Quartel do Comando
Geral (QCG) em datas e horários a serem divulgados oportunamente. Na ocasião, o
candidato deverá trazer consigo os seguintes exames, acompanhados dos
respectivos resultados:
6.1. Exames laboratoriais:
6.1.1. Hemograma;
6.1.2. Glicemia de Jejum;
6.1.3. Colesterol Total;
6.1.4. Triglicerídeos;
6.1.5. TGO e TGP;
6.1.6. Creatinina;
6.1.7. Ureia;
6.1.8. Ácido Úrico;
6.1.9. Sumário de Urina;
6.1.10. PSA total;
6.1.11. Laudo de aptidão psiquiátrica.
6.1.12 Raio-x de tórax;
6.1.13. Teste Ergométrico com ECG de repouso;
Somente serão considerados para análise pela JPMS os exames
com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua realização.
A não realização da Inspeção de Saúde pela JPMS no prazo
estabelecido, a pendência na entrega de algum exame, ou, ainda, a INAPTIDÃO no
exame de saúde realizado implicará na exclusão do candidato.
Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar
no dia, horário e local determinados para a realização da inspeção de saúde,
sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar fora do horário estabelecido.
O resultado da inspeção de saúde será publicado em Boletim
Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da
data de publicação.
O recurso não está vinculado a forma predeterminada em sua
elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos de fato e de direito
e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.
O recurso deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de
Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à DP/5, que o encaminhará à
JPMS para apreciação, elaboração de resultado e devolução à DP/5 no prazo de
até 10 (dez) dias úteis.
Admitir-se-á um único recurso por candidato;
O resultado do recurso será publicado em veículo oficial.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE APTIDÃO DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO (EACF)
7.1. O candidato considerado apto na inspeção de saúde será
convocado a fim de ser submetido ao Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico (EACF), em local, data e hora a serem divulgados oportunamente.
7.2. O candidato que tenha sido empregado exclusivamente na
atividade administrativa, caso aprovado no Exame de Saúde, poderá requerer à
comissão a dispensa do EACF, conforme preceitua o art. 9º, § único, da LC nº
586, de 24 de janeiro de 2017.
7.3. O candidato convocado para se submeter ao EACF deverá
comparecer ao local designado trajando vestimentas e calçado apropriados para a
realização dos testes físicos.
7.4. O EACF será realizado pela Comissão Permanente de
Avaliação de Condicionamento Físico (CPACF) da PMRN e terá caráter exclusivamente
eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO”, “INAPTO” ou “AUSENTE”.
7.5. O EACF consistirá em submeter o candidato aos testes
físicos e índices constantes na PORTARIA NORMATIVA Nº 021/2020-GCG/PMRN, de 23
de setembro de 2020, que aprovou a Diretriz para o Exame de Aptidão do
Condicionamento Físico (EACF) na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, publicada no BG Nº 181/2020, de 29 de setembro de 2020.
7.6. Será de inteira responsabilidade do candidato se
apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização do EACF,
sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar fora dos horários
previstos para os exames físicos, fazendo-se o fato contar em ata para o devido
registro.
7.7. O resultado do EACF será publicado em Boletim Geral,
admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de
publicação.
7.8. O recurso não está vinculado a forma predeterminada em
sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos de fato e de
direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.
7.9. O recurso deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico
de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à DP/5, que o
encaminhará à CPACF para apreciação, elaboração de resultado e devolução à DP/5
no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.10. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato;
7.11 O resultado do recurso será publicado em veículo
oficial.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO EM CASO DE EXCESSO DE
CANDIDATOS APROVADOS
8.1. Caso a demanda de candidatos exceda a oferta de vagas
a serem preenchidas, a seleção será feita atendendo aos seguintes critérios,
por ordem de preferência:
8.2. Comprovado conhecimento técnico para o exercício das
atividades da área;
8.3. Melhor comportamento quando da passagem para a
inatividade;
8.4. Maior tempo de exercício na função específica ou
assemelhada àquela que devem desempenhar na condição de voluntário.
8.5. Os candidatos que forem aprovados mas não convocados
em decorrência da insuficiência de vagas integrarão o banco de dados da DP/5 na
condição de cadastro reserva, cuja ordem de classificação será divulgada
mediante publicação em veículo oficial para convocação futura, caso necessário.
9. DA APRESENTAÇÃO À AJUDÂNCIA GERAL E DA DESIGNAÇÃO DOS
CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1. Os candidatos selecionados serão apresentados pela
Diretoria de Pessoal à Ajudância Geral do
Gabinete do Comandante Geral da PMRN (Ajd Geral),
que ficará responsável pela lotação e fiscalização nos respectivos locais de
atuação, bem como pela expedição, controle e guarda da documentação e materiais
correlatos à atuação e situação funcional do efetivo.
10. DOS DIREITOS E DEVERES DO MILITAR ESTADUAL VOLUNTÁRIO
10.1. O militar estadual voluntário aprovado no processo
seletivo estará sujeito ao cumprimento das normas disciplinares em vigor na
Corporação, nos mesmos moldes do serviço ativo, de igual situação hierárquica,
e também às normas administrativas e de serviço em vigor nos Órgãos onde
estiver atuando.
10.2. O militar estadual voluntário cumprirá a jornada de
trabalho mediante escala de serviço a ser estabelecida pela PMRN ou pelo órgão
para o qual foi designado, nos seguintes moldes:
10.2.1. Fundação José Augusto: escala de 24h de serviço x
72h de folga.
10.3. O militar estadual voluntário utilizará o uniforme
adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na PMRN ou de deliberação
diversa do Comandante Geral.
10.4. Nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 586, de
24 de fevereiro de 2017, o militar estadual voluntário, além dos seus
respectivos proventos, fará jus ao recebimento de auxílio mensal, de caráter
indenizatório, para custeio com aquisição, manutenção e reposição de
fardamento, apetrechos e outras despesas decorrentes da atividade a ser
desenvolvida, correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio, nível X, de seu
posto ou graduação de inatividade, só ocorrendo sua percepção enquanto perdurar
tal condição, não havendo incorporação desse quantitativo aos seus proventos em
nenhuma hipótese.
10.5. São também direitos do militar estadual voluntário,
nos termos da legislação vigente:
10.6. Transporte, quando, exclusivamente a serviço,
afastar-se da sua sede;
10.7. Diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede,
exclusivamente por motivo de serviço;
10.8. Retribuição por serviço extraordinário;
10.9. Indenização de ensino; e,
10.10. Retribuição por exercício de cargo ou função de
confiança, quando para tal designado, fora do âmbito da respectiva Corporação
Militar Estadual.
10.11. O militar estadual voluntário não fará jus:
10.11.1. Ao gozo de férias anuais;
10.11.2. ao percebimento do respectivo abono e décimo
terceiro salário.
10.12. A prestação do serviço voluntário de que trata esta
portaria não gera direito incompatível entre a presente situação e a de militar
da reserva remunerada, não sendo admitida a invocação de direito adquirido ou a
percepção de quaisquer outros benefícios não especificados na legislação
pertinente que rege a convocação extraordinária com amparo na Lei Complementar
nº 586/2017 e no Decreto nº 26.747/2017 .
10.13. Não gerará qualquer direito referente e/ou
decorrente da contagem de tempo de serviço, para fins de implantação de Níveis,
Promoção ou outras vantagens concedidas ao militar da ativa.
10.14. O auxílio mensal de que trata o item 10.4 desta portaria:
10.14.1. Possui natureza indenizatória;
10.14.2. Será concedido aos militares estaduais voluntários
enquanto mobilizados para as atividades de que trata este Decreto, não
integrando proventos ou pensões, inclusive alimentícias;
10.14.3. Será custeado, quando solicitado por Órgão do
Poder Executivo Estadual, pelo Fundo Especial de Segurança Pública – FUNSEP e,
excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária do Estado, ou ainda por
dotação diversa a do Poder Executivo Estadual;
10.14.4. Será custeado por Poder ou Órgão estranho ao Poder
Executivo Estadual, quando por este solicitado, não acarretando qualquer tipo
de responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao Estado do Rio Grande do
Norte; e
10.14.5. Não incidirá sobre qualquer outra vantagem ou retribuição
por exercício de cargo ou função de confiança.
10.14.6. Não sofrerá incidência de contribuição
previdenciária.
10.15. O militar estadual voluntário não ocupará, em
nenhuma hipótese, cargo público vago nos Quadros da Corporação ou do órgão externo.
11. DO PRAZO PARA DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES
11.1. A designação dos candidatos selecionados para o
início do exercício das funções ocorrerá por discricionariedade do Comandante
Geral.
11.2. A designação para o exercício das funções possui
caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de até 12
(doze) meses, a contar da homologação do resultado do processo seletivo, desde
que o voluntário selecionado continue preenchendo os requisitos previstos na
Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017.
11.3. Findo o período de designação ou não permanecendo o
interesse da Administração ou do militar selecionado, será feita sua dispensa
imediata da atividade temporária.
11.4. Será tornada sem efeito a designação do militar
estadual voluntário que deixar de entrar no exercício da atividade temporária
no prazo determinado no ato respectivo.
11.5. O militar estadual voluntário que pertencia ao Quadro
de Especialistas (QE), quando do serviço ativo, somente poderá ser designado
para o exercício de função relativa à sua especialidade.
12. DA DISPENSA DAS FUNÇÕES
12.1. O militar estadual voluntário será dispensado, a
qualquer tempo:
12.2. A pedido, quando solicitar a sua dispensa; e
12.3. Ex officio, quando:
12.4. Deixar de preencher os requisitos previstos nesta
portaria;
12.5 Obtiver licença médica por um período superior a 30
(trinta) dias, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano, salvo se decorrente
de acidente em serviço devidamente comprovado ou tiver sua capacidade física ou
mental alterada, de forma a contraindicar a continuidade de sua designação;
12.6. For julgado fisicamente incapaz para o desempenho da
designação, em inspeção realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS);
12.7. Tiverem cessado os motivos da convocação;
12.8. For conveniente ou do interesse da Administração;
12.9. Não mantiver os critérios de capacidade física e
mental;
12.10. Cometer mais de 1 (uma) transgressão disciplinar de
natureza grave ou mais de 3 (três) transgressões disciplinares de qualquer
natureza (grave, média ou leve), no período de 12 (doze) meses;
12.11. Atingir a idade de 60 (sessenta) anos; e,
12.13. Tiver falecido.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O militar estadual voluntário ao exercer suas funções
no âmbito da Fundação José Augusto (FJA) deverá obrigatoriamente utilizar
colete balístico durante o cumprimento da escala de serviço.
13.2. O fornecimento e o controle de carga do colete
balístico será atribuição da Ajudância Geral,
nos termos do item 9.1 desta portaria.
13.3. Os casos omissos e situações não previstas neste
edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados pelo Comandante
Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017.
Alarico José
Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM
Comandante
Geral
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLICIA
MILITAR
ANEXO
01 DA PORTARIA SEI Nº 4587/2021
FONTE
– DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2021
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES INATIVOS
Processo seletivo com vistas à convocação excepcional e
utilização voluntária do efetivo policial militar estadual inativo da reserva
remunerada, a ser designado para atividades e serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
LOTAÇÃO: FJA – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
INFORMAÇÕES PESSOAIS |
|||||||||||
NOME |
RG PMRN |
||||||||||
DATA DE NASCIMENTO |
NATURALIDADE |
UF |
ESTADO CIVIL |
CPF |
|||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
|||||||||||
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
|||||||||
TELEFONE RESIDENCIAL |
CELULAR |
OUTRO TELEFONE |
|||||||||
ENDEREÇO DE E-MAIL |
|||||||||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS |
|||||||||||
CARGO |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
SETOR DA ÚLTIMA LOTAÇÃO ANTES DA INATIVIDADE |
Nº BG DA INATIVIDADE |
||||||||
Declara haver passado para a inatividade há menos de 5 (cinco)
anos e contar com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da
reserva remunerada. |
|||||||||||
Declara , expressamente, sua vontade de ser inscrito na
qualidade de voluntário. |
|||||||||||
Declara ter pleno conhecimento de seus direitos e deveres como
militar estadual voluntário. |
|||||||||||
Declara não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de
serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave. |
|||||||||||
Declara não ter sido transferido para a reserva remunerada
estando no mau ou insuficiente comportamento. |
|||||||||||
Declara não estar submetido a inquérito policial, comum ou
militar, ou processado por crime doloso previsto em lei, que comine pena
máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de
aumento ou diminuição de pena. |
|||||||||||
Declara possuir capacidade técnica, física e mental, bem como
condições de saúde adequadas para o exercício da atividade. |
|||||||||||
Declara estar ciente que deve possuir menos de 59 (cinquenta e
nove) anos de idade até a data do ato de designação. |
|||||||||||
Declara não se encontrar em exercício de outro cargo ou
emprego público. |
|||||||||||
Declara não ter sido transferido para a reserva remunerada
estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e
militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui
plena capacidade laborativa para
desempenhar as atividades para as quais está sendo designado. |
|||||||||||
Declara que a condição de transferência para a reserva
remunerada não se deu em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade,
idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial
transitada em julgado ou expulsão. |
|||||||||||
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO |
|||||||||||
Ao Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte: Eu, acima identificado, requeiro a V.S.ª a inscrição no
processo seletivo para a convocação excepcional e utilização voluntária do
efetivo policial militar estadual inativo da reserva remunerada, a ser
designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da Portaria
Nº 001/2021. Declaro preencher as condições e os requisitos exigidos para a
inscrição e comprometo–me a apresentar a documentação pertinente no prazo
estipulado. Autorizo o uso dos meus dados pessoais para os fins deste
processo seletivo, nos termos da lei ordinária federal nº 13.709/2018 (LGPD). Foto 3x4 recente Estou ciente que a inscrição
neste processo não assegura minha convocação para os fins destinados. Estou ciente do teor da Lei Complementar nº 586/2017 e do
Decreto nº 26.747/2017, que a regulamenta, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento. Natal, de
novembro de 2021. Assinatura _________________________________ Nome por extenso _________________________________ |
|||||||||||
USO INTERNO – COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – NÃO PREENCHER |
|||||||||||
DATA DE INSCRIÇÃO |
MATRÍCULA DO RECEPTOR |
NUMERO DA INSCRIÇÃO |
Visto |
||||||||
DATA DE CONFERÊNCIA |
MATRÍCULA DO CONFERENTE |
PARECER DO DIRETOR DE PESSOAL DEFERIDO/INDEFERIDO |
Visto |
||||||||