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sábado, 12 de dezembro de 2020

NOTA

 


ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO RIO GRANDE DO NORTE

 

As Associações de Praças Militares do RN na qualidade de entidades representativas da categoria estiveram reunidas pela manhã de hoje, 11 de dezembro de 2020, com o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Cel. Araújo, na SESED em Natal.

Durante a reunião, diversos temas de interesse da categoria foram tratados, dentre eles:

1.        NOVOS SOLDADOS – cobramos o fornecimento das RGs, autorização para cautela de armas, infraestrutura mínima como fornecimento de vales e a imediata distribuição do efetivo, o que possibilitaria aos soldados uma melhor organização pessoal e contenção de despesas;

2.        LEI DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS – cobramos o envio imediato desta Lei à ALRN, cujo prazo era até dezembro/2020.  Além disso, pensionistas estão prejudicadas pela ausência desta Lei, pois estão sendo descontados os 9,5% de seus recebimentos, mas, não lhes está sendo aplicado os reajustes acertados com o Governo;

3.        CÓDIGO DE ÉTICA DOS MILITARES ESTADUAIS – cobramos a criação de um código de ética condizente com os valores e parâmetros constitucionais, inclusive, com o fim da prisão administrativa;

4.        CURSOS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES MILITARES –cobraram a realização dos cursos apenas na modalidade EAD, evitando contaminação em massa.

5.        JUNTA MÉDICA – Cobramos a revogação por ausência de previsão legal da Portaria que vigorará a partir de 25 de dezembro e que estabelece que se nos últimos 2 anos, o militar tiver ficado afastado por 180 dias, não poderia ser promovido. Cobramos a correta interpretação do art. 15 em concordância com o art. 18, § 1°, ambos da LPP, e ainda, art. 126 do Estatuto da PMRN, assegurando aos casos que se comprove a relação causa-efeito com a atividade profissional a inclusão no QA e promoção. Cobramos ainda, a correta interpretação do art. 15, inciso V, quanto ao termo “gozo de licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família”, pois se reporta à licença prevista no art. 64, §1°, “c” e “d”, isto é, licença a pedido.

6.        QPMPs – Cobramos a revogação do decreto que estabelece as QMs, pois com o advento da LPP, os quadros do decreto não mais existem, devendo seus membros serem relocados em outros quadros amparados pela LPP.

Diante das reivindicações apresentadas o Secretário ficou de articular na próxima semana uma reunião com o Comando Geral das Corporações e as Associações para encaminhamento e possíveis soluções das demandas.

Importa frisar que, o curso do CAS e CFS já foi de imediato assegurado que se concluirá sob a forma EAD, não obstaculando aos atuais cursandos qualquer prejuízo à sua promoção em dezembro.

 

 

____________

ELIABE MARQUES DA SILVA

ASSPMBM/RN

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ROBERTO CLEITON CAMPOS FERNANDES

ACSPM/RN

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MARCOS ANTONIO DE SOUSA

APBMS

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TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO

APRAM

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GUINALDO DA COSTA LIRA JÚNIOR

ASSPRA

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FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

APRORN

FONTE – GRUPO INATIVOS E VETERANOS




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