LEI Nº 10.904, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Institui, no
Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Conscientização e
do Combate às Fake News (Disseminação de notícias falsas).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia
Estadual da Conscientização e do Combate às Fake News (disseminação de notícias
falsas), a ser celebrado, anualmente, na data de 24 de março.
Art. 2º A instituição
deste dia tem o escopo de estabelecer um marco referencial da abordagem para
criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre
os seus efeitos e repercussões jurídicas.
Art. 3º O Dia Estadual
da Conscientização e Combate às Fake News compreenderá a realização de ações
educativas através de seminários, oficinas, palestras, rodadas de
conhecimentos, campanhas de divulgação em recursos tecnológicos e demais ações
instrucionais.
Art. 4º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE DIÁRIO OFICIAL
DO DIA 19 DE MAIO DE 2021
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