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quarta-feira, 19 de maio de 2021

REVISTA VIGILANTIS SEMPER

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 032/2021-GCG/PMRN, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

Institui, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Revista Vigilantis Semper, periódico eletrônico de Segurança Pública para fomento da pesquisa e da produção científica no campo das Ciências Policiais.

 

            O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTEusando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c as previsões dos incisos I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995; e do inciso VII e VIII do artigo 4º da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, bem como,

 

            CONSIDERANDO a necessidade de normalização e de informatização de procedimentos referentes ao desenvolvimento de recursos digitais no que concerne à avaliação, editoração e publicação das contribuições técnico-científicas produzidas nos cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização na Polícia Militar do Rio Grande do Norte;

 

            CONSIDERANDO as experiências exitosas de diversas instituições de segurança pública brasileiras, em especial as polícias militares, quanto à divulgação em periódicos científicos com o fito de pesquisa e produção no campo das Ciências Policiais (reconhecidas pelo Parecer nº 945/2019, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação) com impacto nas decisões estratégicas nas áreas administrativas e operacionais nessas corporações;

 

            CONSIDERANDO a crescente participação de membros de instituições de segurança do Estado e de nível nacional, bem como de pesquisadores civis, em pesquisas sobre segurança pública, defesa social e temáticas afins produzidas em Instituições de Ensino Superior (IES);

 

            CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte como órgão gestor das políticas educacionais na Corporação; e

 

            CONSIDERANDO a existência na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte da Academia de Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade (APM), instituição de ensino superior; do Centro de Estudos Superiores (CES), órgão competente para proporcionar orientação técnica sobre pesquisas e apresentação de trabalhos monográficos no campo da segurança pública, defesa civil, defesa social e defesa ambiental; e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMRN (CFAPM), lócus de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional da Corporação;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Revista Vigilantis Semper, periódico eletrônico de Segurança Pública para fomento da pesquisa, produção e divulgação científica no campo das Ciências Policiais, baseada no Sistema de Editoração Eletrônica de Revistas (SEER), visando estimular o uso de tecnologias de informação e comunicação no processo de profissionalização policial militar.

 

            § 1º A Revista Vigilantis Semper terá edição semestral e divulgará trabalhos na área das ciências policiais e de ciências afins, abrangendo artigos, relatos de experiências, capítulos de livros e notas técnicas, tendo como finalidade servir de espaço e instrumento de produção e disseminação de conhecimento científico de qualidade, que possam direcionar a Polícia Militar do Rio Grande do Norte e outras instituições de segurança pública para o constante aperfeiçoamento e profissionalização dos seus respectivos quadros de ensino e de pesquisa da Instituição, visando a melhoria dos serviços prestados à sociedade potiguar.

 

            § 2º Poderão submeter trabalhos científicos à Revista Vigilantis Semper, autores e pesquisadores das Ciências Policiais e de ciências afins, profissionais ou não da segurança pública e defesa social, cujos trabalhos sejam resultado de pesquisas em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou de cunho científico que atendam às normativas do periódico.

 

            § 3º A plataforma eletrônica da Revista Vigilantis Semper funcionará no sítio oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, sob o endereço eletrônico: http://www.revista.pm.rn.gov.br/index.php/revista.

 

            Art. 2º A coordenação do periódico será realizada pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

            Art. 3º Incumbe à Diretoria de Ensino, no exercício da coordenação da Revista Vigilantis Semper:

           

            I – editar a Revista Vigilantis Semper;

           

            II – sugerir ao Comandante Geral os nomes dos membros que comporão a Comissão Editorial da revista;

 

            III – designar os membros do Conselho Científico e do quadro de revisores que realizarão a análise e a seleção dos artigos e trabalhos científicos a serem publicados no periódico;

 

            IV – divulgar chamada pública para seleção de artigos científicos, relatos de experiências, capítulos de livros e notas técnicas que tenham interface com as ciências policiais e afins;

           

            V – propor celebração de convênios, contratos ou quaisquer acordos, relativos às atividades especializadas de edição, editoração e publicação do periódico;

 

            VI – executar as atividades administrativas necessárias à implantação, edição, publicação, divulgação e circulação do periódico; e

           

            VII – desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.

 

            Parágrafo único. Compete ao Comandante Geral indicar os nomes dos membros que comporão a Comissão Editorial.

           

            Art. 4º A Comissão Editorial será integrada por membros de reconhecido saber na área das ciências policiais e afins.

           

            Art. 5º Compete à Comissão Editorial da Revista Vigilantis Semper:

 

            I – promover a organização e a atualização das políticas editoriais, dos objetivos, dos planos editoriais, das regras de submissão, do processo editorial, do sistema de publicação e dos parâmetros de identidade visual e de comunicação social da Revista Vigilantis Semper;

 

            II – planejar, executar e apoiar ações e parcerias para fortalecimento e promoção da Revista Vigilantis Semper;

 

            III – definir a composição do Conselho Científico e dos quadros de revisores;

 

            IV – gerenciar o processo editorial, incluída a decisão sobre aprovação, aprovação com correções obrigatórias e rejeição de trabalhos submetidos, bem como sobre a organização das edições;

 

            V – promover a diagramação das edições e as ações de divulgação, lançamento e registro no repositório na página da Revista Vigilantis Semper; e

 

            VI – decidir os demais temas que envolvam o periódico.

 

            Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Comissão Editorial deve buscar a melhoria da classificação (QUALIS estabelecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)) da Vigilantis Semper e do fator de impacto nacional e internacional da revista, bem como promover a atividade científica e o desenvolvimento técnico nos temas sob seu escopo.

 

            Art. 6º A Comissão Editorial da Revista Vigilantis Semper será composta por, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 10 membros, sendo 01 editor-chefe e até 03 editores auxiliares, 01 gestor de tecnologia da informação e 01 auxiliar, e até 04 assistentes, sendo até 02 de editoração e até 02 de revisão de texto.

 

            § 1º O editor-chefe e os editores auxiliares serão designados por ato do Comandante Geral.

 

            § 2º O editor-chefe deverá ser ocupante de cargo da carreira de Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte, com reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista Vigilantis Semper, preferencialmente, com titulação de Doutor.

 

            § 3º Os editores auxiliares deverão ocupar, preferencialmente, cargo da carreira Policial Militar, podendo ser designados ocupantes de cargos efetivos de outras carreiras, caso possuam reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista Vigilantis Sempertambém, preferencialmente, com titulação de Doutor.

 

            § 4º Os assistentes editoriais deverão ocupar, preferencialmente, cargo da carreira Policial Militar, podendo ser designados ocupantes de cargos efetivos de outras carreiras, com reconhecida expertise acadêmica e/ou técnica no campo de editoração e revisão de texto que atenda ao escopo da Revista Vigilantis Semper.

 

            § 5º O editor-chefe poderá convidar editores especiais entre pesquisadores e especialistas com reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista Vigilantis Semper para edições especiais ou atividades editorais específicas.

 

            Art. 7º As deliberações da Comissão Editorial serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, cabendo ao editor-chefe o voto de qualidade, na hipótese de empate.

 

            Art. 8º As funções exercidas pelos membros da Comissão Editorial e do Conselho Científico, que atuarão como pareceristas da Revista Vigilantis Semper, serão consideradas prestação de serviço público relevante à PMRN, contudo, não ensejando remuneração.

 

            Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 10. Determinar à Chefia de Gabinete publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Assessoria da Chefia de Gabinete do Comandante arquivar.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 13 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MAIO DE 2021

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