PORTARIA-SEI Nº 5426,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E
UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS
INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA, A SEREM DESIGNADOS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS
IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E
DO PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO.
PROCESSO SEI Nº 03610001.001805/2021-31.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e conforme o previsto no
artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição Federal de 1988; no artigo
26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual; no artigo 4º da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar nº 586, de
24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº
4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E),
edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23);
CONSIDERANDO que a Administração Pública exerce
função administrativa e que os poderes dos quais é dotada são apenas instrumentais
para a realização do dever que a lei lhe incumbe nessa função, qual seja, a
satisfação do interesses público; e,
CONSIDERANDO que as decisões administrativas
devem ser pautadas pelos princípios basilares administrativos, como o da
razoabilidade, sobretudo em situações como a presente seletiva, onde o número
de inscritos foi aquém da quantidade de vagas disponibilizadas para
preenchimento,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os policiais militares inativos da
reserva remunerada abaixo relacionados, para comparecerem a Junta Policial
Militar de Saúde da PMRN, no dia
22 de dezembro de 2021, às 07 h, a fim de serem submetidos à
inspeção de saúde pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS):
ORD.
|
POST/GRAD.
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
PENDÊNCIA
|
1.
|
SUBTENENTE PM
|
HERCULES DO NASCIMENTO DE LIMA
|
|
-------
|
2.
|
SUBTENENTE PM
|
FRANCISCO EDSON PEREIRA DE SOUZA
|
|
-------
|
3.
|
SUBTENENTE PM
|
JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA
|
|
-------
|
4.
|
SUBTENENTE PM
|
ANTONIO RIBEIRO JÚNIOR
|
|
-------
|
5.
|
SUBTENENTE PM
|
JUANILDO RIBEIRO DA COSTA
|
|
-------
|
6.
|
SUBTENENTE PM
|
PEDRO VALDEVINO DA SILVA
|
|
-------
|
7.
|
SUBTENENTE PM
|
JOSENILDO FAUSTINO DA SILVA
|
|
-------
|
8.
|
SUBTENENTE PM
|
EDNALDO GONÇALVES DE LIMA
|
|
-------
|
9.
|
SUBTENENTE PM
|
ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA
|
|
-------
|
10.
|
SUBTENENTE PM
|
HENRIQUE JULIÃO DA SILVA
|
|
-------
|
11.
|
SUBTENENTE PM
|
AMADEU NASCIMENTO DA SILVA
|
|
-------
|
12.
|
SUBTENENTE PM
|
AILSON ANTUNES DE LIMA
|
|
-------
|
13.
|
SUBTENENTE PM
|
UIATANÃ PEREIRA DE SENA
|
|
-------
|
14.
|
SUBTENENTE PM
|
EDSON ELOI DE OLIVEIRA
|
|
-------
|
15.
|
SUBTENENTE PM
|
IVO DE PAIVA
|
|
-------
|
16.
|
SUBTENENTE PM
|
PAULO HERÔNCIO DE LIRA
|
|
-------
|
17.
|
SUBTENENTE PM
|
MARIA TIANI DA CUNHA
|
|
-------
|
18.
|
SUBTENENTE PM
|
EDUARDO DA SILVA NEVES
|
|
-------
|
19.
|
SUBTENENTE PM
|
LENILSON HONORATO DE FRANÇA
|
|
-------
|
20.
|
SUBTENENTE PM
|
MARCELO FÉLIX
|
|
-------
|
21.
|
SUBTENENTE PM
|
GILMAR FERREIRA DE SOUZA
|
|
-------
|
22.
|
SUBTENENTE PM
|
ANTONI ANTONIO CORREIA
|
|
-------
|
23.
|
SUBTENENTE PM
|
IVSON MIRANDA DE OLIVEIRA
|
|
-------
|
24.
|
SUBTENENTE PM
|
ALJEAN BATISTA DO NASCIMENTO *
|
|
Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN
|
25.
|
SUBTENENTE PM
|
ANTÔNIO JOCÉLIO DE SOUZA
|
|
-------
|
26.
|
SUBTENENTE PM
|
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS
|
|
-------
|
27.
|
SUBTENENTE PM
|
EDUARDO DA SILVA
|
|
-------
|
28.
|
SUBTENENTE PM
|
ROBÉRIO BENTO XAVIER *
|
|
Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN
|
29.
|
SUBTENENTE PM
|
MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO
|
|
-------
|
30.
|
1º SARGENTO PM
|
JOSÉ BASÍLIO FILHO
|
|
-------
|
31.
|
2º SARGENTO PM
|
GENILSON SILVA GOMES
|
|
-------
|
32.
|
2º SARGENTO PM
|
EDILSON BARBOSA DA SILVA
|
|
-------
|
33.
|
2º SARGENTO PM
|
FRANCISCO JANILDO PEREIRA
|
|
-------
|
34.
|
2º SARGENTO PM
|
EDMILSON DIONISIO SILVA
|
|
-------
|
35.
|
2º SARGENTO PM
|
JURANDY CRUZ DOS ANJOS
|
|
-------
|
36.
|
2º SARGENTO PM
|
JOSÉ DE SOUZA SILVA
|
|
-------
|
37.
|
2º SARGENTO PM
|
LENIVALDO FERNANDES DA SILVA
|
|
-------
|
38.
|
2º SARGENTO PM
|
JOSÉ EVARISTO DA SILVA
|
|
-------
|
39.
|
2º SARGENTO PM
|
JOSÉ DOMINGOS CAVALCANTE
|
|
-------
|
40.
|
2º SARGENTO PM
|
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
|
|
-------
|
41.
|
3º SARGENTO PM
|
LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES
|
|
-------
|
42.
|
3º SARGENTO PM
|
ADEMIR JANUÁRIO DO NASCIMENTO
|
|
-------
|
43.
|
3º SARGENTO PM
|
ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
|
|
-------
|
44.
|
3º SARGENTO PM
|
WEDSON MISAEL DE OLIVEIRA
|
|
-------
|
45.
|
3º SARGENTO PM
|
RAIMUNDO GILCEON DA SILVA
|
|
-------
|
46.
|
3º SARGENTO PM
|
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA *
|
|
Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN
|
47.
|
3º SARGENTO PM
|
MARCOS ANTÔNIO DE LIMA TEIXEIRA
|
|
-------
|
PORTARIA-SEI
Nº 5444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROCESSO SELETIVO PARA
CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS
MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA, A SEREM DESIGNADOS PARA
ATIVIDADES E SERVIÇOS IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA
INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO.
PROCESSO
SEI Nº 03610001.001805/2021-31.
O COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e
conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição
Federal de 1988; no artigo 26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual;
no artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar
nº 586, de 24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de
2017,
CONSIDERANDO a
Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E),
edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23);
CONSIDERANDO que
a Administração Pública exerce função administrativa e que os poderes dos quais
é dotada são apenas instrumentais para a realização do dever que a lei lhe
incumbe nessa função, qual seja, a satisfação do interesses público;
CONSIDERANDO que
os militares abaixo relacionados, não constaram na Portaria Nº 5426, publicada
no Diário Oficial Ed. 15076 de 14 de dezembro de 2021, embora tenham enviado
toda a documentação necessária para a efetivação da inscrição, dentro do prazo
estabelecido pela portaria que regulamentou o processo seletivo, por equívoco
no momento da tramitação dos requerimentos de inscrição no âmbito da Diretoria
de Pessoal;e
CONSIDERANDO que
as decisões administrativas devem ser pautadas pelos princípios basilares
administrativos, como o da razoabilidade, sobretudo em situações como a
presente seletiva, onde o número de inscritos foi aquém da quantidade de vagas
disponibilizadas para preenchimento,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os
policiais militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, para
comparecerem a Junta Policial Militar de Saúde da PMRN, no dia 22 de dezembro de 2021, às 07 h,
a fim de serem submetidos à inspeção de saúde pela Junta Policial Militar de
Saúde (JPMS):
ORD.
|
POST/GRAD.
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
PENDÊNCIA
|
1.
|
SUBTENENTE PM
|
UBIRAJARA MELO DE HOLANDA
|
|
-------
|
2.
|
SUBTENENTE PM
|
ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA
|
|
-------
|
3.
|
SUBTENENTE PM
|
LEVI CARRILHO DO NASCIMENTO
|
|
-------
|
2. INFORMAR que na ocasião
os convocados também deverão apresentar os seguintes exames, acompanhados dos
respectivos resultados:
2.1. Exames laboratoriais:
2.1.1. Hemograma;
2.1.2. Glicemia de Jejum;
2.1.3. Colesterol Total;
2.1.4. Triglicerídeos;
2.1.5. TGO e TGP;
2.1.6. Creatinina;
2.1.7. Ureia;
2.1.8. Ácido Úrico;
2.1.9. Sumário de Urina;
2.1.10. PSA total;
2.1.11. Laudo de aptidão
psiquiátrica.
2.1.12 Raio-x de tórax;
2.1.13. Teste Ergométrico com
ECG de repouso;
3. Somente serão considerados para
análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua realização.
4. A não realização da Inspeção de Saúde
pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame, ou,
ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do
candidato.
5. Será de inteira responsabilidade do
candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização
da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar
fora do horário estabelecido.
6. O resultado da inspeção de saúde será
publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias
úteis a contar da data de publicação.
6.1. O recurso não está vinculado a forma
predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos
de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar
necessários.
6.2. O recurso deverá ser protocolado no
Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à
DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e
devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato;
6.4. O resultado do recurso será publicado
em veículo oficial.
7. ESCLARECER que esta
convocação tem natureza precária no caso dos candidatos com pendências de
entrega de documentos, os quais deverão saná-las com máxima brevidade, sob pena
de serem dispensados a qualquer tempo por deixar de preencher os requisitos
previstos na Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado
(D.O.E), edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23).
8. Os casos omissos e situações não
previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados
pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de
março de 2017.
9. Publique-se no Diário Oficial, após,
transcreva-se no Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Diretoria de Pessoal
– DP/5.
Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - CEL PM
Comandante Geral
* = CANDIDATO COM PENDÊNCIA NA ENTREGA DE
DOCUMENTOS.
2. INDEFERIR as inscrições dos policiais
militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, por não
preencherem, o requisito citado na portaria que regulamentou o processo
seletivo em questão no item “4.1. Ter passado para a inatividade há menos de
5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de
militar estadual da reserva remunerada”:
ORD.
|
POST/GRAD.
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
1.
|
2º SARGENTO PM
|
JOÃO BOSCO DIAS DE PAIVA
|
054.829-4
|
2.
|
3º SARGENTO PM
|
JOSUÉ BEZERRA DA SILVA
|
077.837-0
|
3.
|
CABO PM
|
DOMINGOS JOAQUIM NETO
|
077.466-9
|
4.
|
SD PM
|
SEBASTIÃO JULIO SILVA
|
167.060-3
|
3. INFORMAR que na ocasião os
convocados também deverão apresentar os seguintes exames, acompanhados dos
respectivos resultados:
3.1. Exames laboratoriais:
3.1.1. Hemograma;
3.1.2. Glicemia de Jejum;
3.1.3. Colesterol Total;
3.1.4. Triglicerídeos;
3.1.5. TGO e TGP;
3.1.6. Creatinina;
3.1.7. Ureia;
3.1.8. Ácido Úrico;
3.1.9. Sumário de Urina;
3.1.10. PSA total;
3.1.11. Laudo de aptidão psiquiátrica.
3.1.12 Raio-x de tórax;
3.1.13. Teste Ergométrico com ECG de
repouso;
4. Somente serão considerados para
análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua realização.
5. A não realização da Inspeção de
Saúde pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame,
ou, ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do
candidato.
6. Será de inteira responsabilidade do
candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização
da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar
fora do horário estabelecido.
7. O resultado da inspeção de saúde
será publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois)
dias úteis a contar da data de publicação.
7.1. O recurso não está vinculado a forma
predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos
de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.
7.2. O recurso deverá ser protocolado no
Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à
DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e
devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato;
7.4. O resultado do recurso será
publicado em veículo oficial.
8. ESCLARECER que esta
convocação tem natureza precária no caso dos candidatos com pendências de
entrega de documentos, os quais deverão saná-las com máxima brevidade, sob pena
de serem dispensados a qualquer tempo por deixar de preencher os requisitos
previstos na Portaria-SEI Nº 4578/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), edição
nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23).
9. Os casos omissos e situações não
previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados
pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de
março de 2017.
10. Publique-se no Diário Oficial, após,
transcreva-se no Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Diretoria de
Pessoal – DP/5.