PORTARIA-SEI Nº 5426, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E
UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS
INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA, A SEREM DESIGNADOS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS
IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E
DO PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO.
PROCESSO SEI Nº 03610001.001805/2021-31.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e conforme o previsto no
artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição Federal de 1988; no artigo
26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual; no artigo 4º da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar nº 586, de
24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,
CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº
4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E),
edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23);
CONSIDERANDO que a Administração Pública exerce
função administrativa e que os poderes dos quais é dotada são apenas instrumentais
para a realização do dever que a lei lhe incumbe nessa função, qual seja, a
satisfação do interesses público; e,
CONSIDERANDO que as decisões administrativas
devem ser pautadas pelos princípios basilares administrativos, como o da
razoabilidade, sobretudo em situações como a presente seletiva, onde o número
de inscritos foi aquém da quantidade de vagas disponibilizadas para
preenchimento,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os policiais militares inativos da
reserva remunerada abaixo relacionados, para comparecerem a Junta Policial
Militar de Saúde da PMRN, no dia
22 de dezembro de 2021, às 07 h, a fim de serem submetidos à
inspeção de saúde pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS):
ORD. |
POST/GRAD. |
NOME |
MATRÍCULA |
PENDÊNCIA |
1. |
SUBTENENTE PM |
HERCULES DO NASCIMENTO DE LIMA |
|
------- |
2. |
SUBTENENTE PM |
FRANCISCO EDSON PEREIRA DE SOUZA |
|
------- |
3. |
SUBTENENTE PM |
JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA |
|
------- |
4. |
SUBTENENTE PM |
ANTONIO RIBEIRO JÚNIOR |
|
------- |
5. |
SUBTENENTE PM |
JUANILDO RIBEIRO DA COSTA |
|
------- |
6. |
SUBTENENTE PM |
PEDRO VALDEVINO DA SILVA |
|
------- |
7. |
SUBTENENTE PM |
JOSENILDO FAUSTINO DA SILVA |
|
------- |
8. |
SUBTENENTE PM |
EDNALDO GONÇALVES DE LIMA |
|
------- |
9. |
SUBTENENTE PM |
ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA |
|
------- |
10. |
SUBTENENTE PM |
HENRIQUE JULIÃO DA SILVA |
|
------- |
11. |
SUBTENENTE PM |
AMADEU NASCIMENTO DA SILVA |
|
------- |
12. |
SUBTENENTE PM |
AILSON ANTUNES DE LIMA |
|
------- |
13. |
SUBTENENTE PM |
UIATANÃ PEREIRA DE SENA |
|
------- |
14. |
SUBTENENTE PM |
EDSON ELOI DE OLIVEIRA |
|
------- |
15. |
SUBTENENTE PM |
IVO DE PAIVA |
|
------- |
16. |
SUBTENENTE PM |
PAULO HERÔNCIO DE LIRA |
|
------- |
17. |
SUBTENENTE PM |
MARIA TIANI DA CUNHA |
|
------- |
18. |
SUBTENENTE PM |
EDUARDO DA SILVA NEVES |
|
------- |
19. |
SUBTENENTE PM |
LENILSON HONORATO DE FRANÇA |
|
------- |
20. |
SUBTENENTE PM |
MARCELO FÉLIX |
|
------- |
21. |
SUBTENENTE PM |
GILMAR FERREIRA DE SOUZA |
|
------- |
22. |
SUBTENENTE PM |
ANTONI ANTONIO CORREIA |
|
------- |
23. |
SUBTENENTE PM |
IVSON MIRANDA DE OLIVEIRA |
|
------- |
24. |
SUBTENENTE PM |
ALJEAN BATISTA DO NASCIMENTO * |
|
Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN |
25. |
SUBTENENTE PM |
ANTÔNIO JOCÉLIO DE SOUZA |
|
------- |
26. |
SUBTENENTE PM |
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS |
|
------- |
27. |
SUBTENENTE PM |
EDUARDO DA SILVA |
|
------- |
28. |
SUBTENENTE PM |
ROBÉRIO BENTO XAVIER * |
|
Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN |
29. |
SUBTENENTE PM |
MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO |
|
------- |
30. |
1º SARGENTO PM |
JOSÉ BASÍLIO FILHO |
|
------- |
31. |
2º SARGENTO PM |
GENILSON SILVA GOMES |
|
------- |
32. |
2º SARGENTO PM |
EDILSON BARBOSA DA SILVA |
|
------- |
33. |
2º SARGENTO PM |
FRANCISCO JANILDO PEREIRA |
|
------- |
34. |
2º SARGENTO PM |
EDMILSON DIONISIO SILVA |
|
------- |
35. |
2º SARGENTO PM |
JURANDY CRUZ DOS ANJOS |
|
------- |
36. |
2º SARGENTO PM |
JOSÉ DE SOUZA SILVA |
|
------- |
37. |
2º SARGENTO PM |
LENIVALDO FERNANDES DA SILVA |
|
------- |
38. |
2º SARGENTO PM |
JOSÉ EVARISTO DA SILVA |
|
------- |
39. |
2º SARGENTO PM |
JOSÉ DOMINGOS CAVALCANTE |
|
------- |
40. |
2º SARGENTO PM |
ROMILDO BARBOSA DA SILVA |
|
------- |
41. |
3º SARGENTO PM |
LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES |
|
------- |
42. |
3º SARGENTO PM |
ADEMIR JANUÁRIO DO NASCIMENTO |
|
------- |
43. |
3º SARGENTO PM |
ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA |
|
------- |
44. |
3º SARGENTO PM |
WEDSON MISAEL DE OLIVEIRA |
|
------- |
45. |
3º SARGENTO PM |
RAIMUNDO GILCEON DA SILVA |
|
------- |
46. |
3º SARGENTO PM |
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA * |
|
Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN |
47. |
3º SARGENTO PM |
MARCOS ANTÔNIO DE LIMA TEIXEIRA |
|
------- |
PORTARIA-SEI
Nº 5444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROCESSO SELETIVO PARA
CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS
MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA, A SEREM DESIGNADOS PARA
ATIVIDADES E SERVIÇOS IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA
INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO.
PROCESSO
SEI Nº 03610001.001805/2021-31.
O COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e
conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição
Federal de 1988; no artigo 26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual;
no artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar
nº 586, de 24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de
2017,
CONSIDERANDO a
Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E),
edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23);
CONSIDERANDO que
a Administração Pública exerce função administrativa e que os poderes dos quais
é dotada são apenas instrumentais para a realização do dever que a lei lhe
incumbe nessa função, qual seja, a satisfação do interesses público;
CONSIDERANDO que
os militares abaixo relacionados, não constaram na Portaria Nº 5426, publicada
no Diário Oficial Ed. 15076 de 14 de dezembro de 2021, embora tenham enviado
toda a documentação necessária para a efetivação da inscrição, dentro do prazo
estabelecido pela portaria que regulamentou o processo seletivo, por equívoco
no momento da tramitação dos requerimentos de inscrição no âmbito da Diretoria
de Pessoal;e
CONSIDERANDO que
as decisões administrativas devem ser pautadas pelos princípios basilares
administrativos, como o da razoabilidade, sobretudo em situações como a
presente seletiva, onde o número de inscritos foi aquém da quantidade de vagas
disponibilizadas para preenchimento,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os
policiais militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, para
comparecerem a Junta Policial Militar de Saúde da PMRN, no dia 22 de dezembro de 2021, às 07 h,
a fim de serem submetidos à inspeção de saúde pela Junta Policial Militar de
Saúde (JPMS):
ORD. |
POST/GRAD. |
NOME |
MATRÍCULA |
PENDÊNCIA |
1. |
SUBTENENTE PM |
UBIRAJARA MELO DE HOLANDA |
|
------- |
2. |
SUBTENENTE PM |
ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA |
|
------- |
3. |
SUBTENENTE PM |
LEVI CARRILHO DO NASCIMENTO |
|
------- |
2. INFORMAR que na ocasião
os convocados também deverão apresentar os seguintes exames, acompanhados dos
respectivos resultados:
2.1. Exames laboratoriais:
2.1.1. Hemograma;
2.1.2. Glicemia de Jejum;
2.1.3. Colesterol Total;
2.1.4. Triglicerídeos;
2.1.5. TGO e TGP;
2.1.6. Creatinina;
2.1.7. Ureia;
2.1.8. Ácido Úrico;
2.1.9. Sumário de Urina;
2.1.10. PSA total;
2.1.11. Laudo de aptidão
psiquiátrica.
2.1.12 Raio-x de tórax;
2.1.13. Teste Ergométrico com
ECG de repouso;
3. Somente serão considerados para
análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua realização.
4. A não realização da Inspeção de Saúde
pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame, ou,
ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do
candidato.
5. Será de inteira responsabilidade do
candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização
da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar
fora do horário estabelecido.
6. O resultado da inspeção de saúde será
publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias
úteis a contar da data de publicação.
6.1. O recurso não está vinculado a forma
predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos
de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar
necessários.
6.2. O recurso deverá ser protocolado no
Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à
DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e
devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato;
6.4. O resultado do recurso será publicado
em veículo oficial.
7. ESCLARECER que esta
convocação tem natureza precária no caso dos candidatos com pendências de
entrega de documentos, os quais deverão saná-las com máxima brevidade, sob pena
de serem dispensados a qualquer tempo por deixar de preencher os requisitos
previstos na Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado
(D.O.E), edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23).
8. Os casos omissos e situações não
previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados
pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de
março de 2017.
9. Publique-se no Diário Oficial, após,
transcreva-se no Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Diretoria de Pessoal
– DP/5.
Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - CEL PM
Comandante Geral
* = CANDIDATO COM PENDÊNCIA NA ENTREGA DE
DOCUMENTOS.
2. INDEFERIR as inscrições dos policiais
militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, por não
preencherem, o requisito citado na portaria que regulamentou o processo
seletivo em questão no item “4.1. Ter passado para a inatividade há menos de
5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de
militar estadual da reserva remunerada”:
ORD. |
POST/GRAD. |
NOME |
MATRÍCULA |
1. |
2º SARGENTO PM |
JOÃO BOSCO DIAS DE PAIVA |
054.829-4 |
2. |
3º SARGENTO PM |
JOSUÉ BEZERRA DA SILVA |
077.837-0 |
3. |
CABO PM |
DOMINGOS JOAQUIM NETO |
077.466-9 |
4. |
SD PM |
SEBASTIÃO JULIO SILVA |
167.060-3 |
3. INFORMAR que na ocasião os
convocados também deverão apresentar os seguintes exames, acompanhados dos
respectivos resultados:
3.1. Exames laboratoriais:
3.1.1. Hemograma;
3.1.2. Glicemia de Jejum;
3.1.3. Colesterol Total;
3.1.4. Triglicerídeos;
3.1.5. TGO e TGP;
3.1.6. Creatinina;
3.1.7. Ureia;
3.1.8. Ácido Úrico;
3.1.9. Sumário de Urina;
3.1.10. PSA total;
3.1.11. Laudo de aptidão psiquiátrica.
3.1.12 Raio-x de tórax;
3.1.13. Teste Ergométrico com ECG de
repouso;
4. Somente serão considerados para
análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua realização.
5. A não realização da Inspeção de
Saúde pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame,
ou, ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do
candidato.
6. Será de inteira responsabilidade do
candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização
da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar
fora do horário estabelecido.
7. O resultado da inspeção de saúde
será publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois)
dias úteis a contar da data de publicação.
7.1. O recurso não está vinculado a forma
predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos
de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.
7.2. O recurso deverá ser protocolado no
Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à
DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e
devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato;
7.4. O resultado do recurso será
publicado em veículo oficial.
8. ESCLARECER que esta
convocação tem natureza precária no caso dos candidatos com pendências de
entrega de documentos, os quais deverão saná-las com máxima brevidade, sob pena
de serem dispensados a qualquer tempo por deixar de preencher os requisitos
previstos na Portaria-SEI Nº 4578/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), edição
nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23).
9. Os casos omissos e situações não
previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados
pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de
março de 2017.
10. Publique-se no Diário Oficial, após,
transcreva-se no Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Diretoria de
Pessoal – DP/5.
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