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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL EUTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA

 


PORTARIA-SEI Nº 5426, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA, A SEREM DESIGNADOS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO.

 

PROCESSO SEI Nº 03610001.001805/2021-31.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição Federal de 1988; no artigo 26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual; no artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,

CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23);

CONSIDERANDO que a Administração Pública exerce função administrativa e que os poderes dos quais é dotada são apenas instrumentais para a realização do dever que a lei lhe incumbe nessa função, qual seja, a satisfação do interesses público; e,

CONSIDERANDO que as decisões administrativas devem ser pautadas pelos princípios basilares administrativos, como o da razoabilidade, sobretudo em situações como a presente seletiva, onde o número de inscritos foi aquém da quantidade de vagas disponibilizadas para preenchimento,

RESOLVE:

1CONVOCAR os policiais militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, para comparecerem a Junta Policial Militar de Saúde da PMRN, no dia 22 de dezembro de 2021, às 07 h, a fim de serem submetidos à inspeção de saúde pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS):

 

ORD.

POST/GRAD.

NOME

MATRÍCULA

PENDÊNCIA

1.

SUBTENENTE PM

HERCULES DO NASCIMENTO DE LIMA

 

-------

2.

SUBTENENTE PM

FRANCISCO EDSON PEREIRA DE SOUZA

 

-------

3.

SUBTENENTE PM

JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA

 

-------

4.

SUBTENENTE PM

ANTONIO RIBEIRO JÚNIOR

 

-------

5.

SUBTENENTE PM

JUANILDO RIBEIRO DA COSTA

 

-------

6.

SUBTENENTE PM

PEDRO VALDEVINO DA SILVA

 

-------

7.

SUBTENENTE PM

JOSENILDO FAUSTINO DA SILVA

 

-------

8.

SUBTENENTE PM

EDNALDO GONÇALVES DE LIMA

 

-------

9.

SUBTENENTE PM

ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA

 

-------

10.

SUBTENENTE PM

HENRIQUE JULIÃO DA SILVA

 

-------

11.

SUBTENENTE PM

AMADEU NASCIMENTO DA SILVA

 

-------

12.

SUBTENENTE PM

AILSON ANTUNES DE LIMA

 

-------

13.

SUBTENENTE PM

UIATANÃ PEREIRA DE SENA

 

-------

14.

SUBTENENTE PM

EDSON ELOI DE OLIVEIRA

 

-------

15.

SUBTENENTE PM

IVO DE PAIVA

 

-------

16.

SUBTENENTE PM

PAULO HERÔNCIO DE LIRA

 

-------

17.

SUBTENENTE PM

MARIA TIANI DA CUNHA

 

-------

18.

SUBTENENTE PM

EDUARDO DA SILVA NEVES

 

-------

19.

SUBTENENTE PM

LENILSON HONORATO DE FRANÇA

 

-------

20.

SUBTENENTE PM

MARCELO FÉLIX

 

-------

21.

SUBTENENTE PM

GILMAR FERREIRA DE SOUZA

 

-------

22.

SUBTENENTE PM

ANTONI ANTONIO CORREIA

 

-------

23.

SUBTENENTE PM

IVSON MIRANDA DE OLIVEIRA

 

-------

24.

SUBTENENTE PM

ALJEAN BATISTA DO NASCIMENTO *

 

Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN

25.

SUBTENENTE PM

ANTÔNIO JOCÉLIO DE SOUZA

 

-------

26.

SUBTENENTE PM

JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS

 

-------

27.

SUBTENENTE PM

EDUARDO DA SILVA

 

-------

28.

SUBTENENTE PM

ROBÉRIO BENTO XAVIER *

 

Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN

29.

SUBTENENTE PM

MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO

 

-------

30.

1º SARGENTO PM

JOSÉ BASÍLIO FILHO

 

-------

31.

2º SARGENTO PM

GENILSON SILVA GOMES

 

-------

32.

2º SARGENTO PM

EDILSON BARBOSA DA SILVA

 

-------

33.

2º SARGENTO PM

FRANCISCO JANILDO PEREIRA

 

-------

34.

2º SARGENTO PM

EDMILSON DIONISIO SILVA

 

-------

35.

2º SARGENTO PM

JURANDY CRUZ DOS ANJOS

 

-------

36.

2º SARGENTO PM

JOSÉ DE SOUZA SILVA

 

-------

37.

2º SARGENTO PM

LENIVALDO FERNANDES DA SILVA

 

-------

38.

2º SARGENTO PM

JOSÉ EVARISTO DA SILVA

 

-------

39.

2º SARGENTO PM

JOSÉ DOMINGOS CAVALCANTE

 

-------

40.

2º SARGENTO PM

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

 

-------

41.

3º SARGENTO PM

LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES

 

-------

42.

3º SARGENTO PM

ADEMIR JANUÁRIO DO NASCIMENTO

 

-------

43.

3º SARGENTO PM

ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA

 

-------

44.

3º SARGENTO PM

WEDSON MISAEL DE OLIVEIRA

 

-------

45.

3º SARGENTO PM

RAIMUNDO GILCEON DA SILVA

 

-------

46.

3º SARGENTO PM

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA *

 

Certificado de Registro de Arma de Fogo PMRN

47.

3º SARGENTO PM

MARCOS ANTÔNIO DE LIMA TEIXEIRA

 

-------

 

PORTARIA-SEI Nº 5444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL E UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA, A SEREM DESIGNADOS PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO.

 

PROCESSO SEI Nº 03610001.001805/2021-31.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e conforme o previsto no artigo 37, caput, incisos II e IV da Constituição Federal de 1988; no artigo 26, incisos II, III e IV da Constituição Estadual; no artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; na Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,

 CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23);

 CONSIDERANDO que a Administração Pública exerce função administrativa e que os poderes dos quais é dotada são apenas instrumentais para a realização do dever que a lei lhe incumbe nessa função, qual seja, a satisfação do interesses público;

 CONSIDERANDO que os militares abaixo relacionados, não constaram na Portaria Nº 5426, publicada no Diário Oficial Ed. 15076 de 14 de dezembro de 2021, embora tenham enviado toda a documentação necessária para a efetivação da inscrição, dentro do prazo estabelecido pela portaria que regulamentou o processo seletivo, por equívoco no momento da tramitação dos requerimentos de inscrição no âmbito da Diretoria de Pessoal;e

 CONSIDERANDO que as decisões administrativas devem ser pautadas pelos princípios basilares administrativos, como o da razoabilidade, sobretudo em situações como a presente seletiva, onde o número de inscritos foi aquém da quantidade de vagas disponibilizadas para preenchimento,

 RESOLVE:

 1CONVOCAR os policiais militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, para comparecerem a Junta Policial Militar de Saúde da PMRN, no dia 22 de dezembro de 2021, às 07 h, a fim de serem submetidos à inspeção de saúde pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS):

 

ORD.

POST/GRAD.

NOME

MATRÍCULA

PENDÊNCIA

1.

SUBTENENTE PM

UBIRAJARA MELO DE HOLANDA


-------

2.

SUBTENENTE PM

ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA


-------

3.

SUBTENENTE PM

LEVI CARRILHO DO NASCIMENTO


-------

 

2. INFORMAR que na ocasião os convocados também deverão apresentar os seguintes exames, acompanhados dos respectivos resultados:

2.1. Exames laboratoriais:

2.1.1. Hemograma;

2.1.2. Glicemia de Jejum;

2.1.3. Colesterol Total;

2.1.4. Triglicerídeos;

2.1.5. TGO e TGP;

2.1.6. Creatinina;

2.1.7. Ureia;

2.1.8. Ácido Úrico;

2.1.9. Sumário de Urina;

2.1.10. PSA total;

2.1.11. Laudo de aptidão psiquiátrica.

2.1.12 Raio-x de tórax;

2.1.13. Teste Ergométrico com ECG de repouso;

3. Somente serão considerados para análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua realização.

4. A não realização da Inspeção de Saúde pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame, ou, ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do candidato.

5. Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar fora do horário estabelecido.

6. O resultado da inspeção de saúde será publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação.

6.1. O recurso não está vinculado a forma predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.

6.2. O recurso deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato;

6.4. O resultado do recurso será publicado em veículo oficial.

7. ESCLARECER que esta convocação tem natureza precária no caso dos candidatos com pendências de entrega de documentos, os quais deverão saná-las com máxima brevidade, sob pena de serem dispensados a qualquer tempo por deixar de preencher os requisitos previstos na Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23).

8. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017.

9. Publique-se no Diário Oficial, após, transcreva-se no Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.

 Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - CEL PM

Comandante Geral

 

* = CANDIDATO COM PENDÊNCIA NA ENTREGA DE DOCUMENTOS.

 

2. INDEFERIR as inscrições dos policiais militares inativos da reserva remunerada abaixo relacionados, por não preencherem, o requisito citado na portaria que regulamentou o processo seletivo em questão no item “4.1. Ter passado para a inatividade há menos de 5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da reserva remunerada:

 

ORD.

POST/GRAD.

NOME

MATRÍCULA

1.

2º SARGENTO PM

JOÃO BOSCO DIAS DE PAIVA

054.829-4

2.

3º SARGENTO PM

JOSUÉ BEZERRA DA SILVA

077.837-0

3.

CABO PM

DOMINGOS JOAQUIM NETO

077.466-9

4.

SD PM

SEBASTIÃO JULIO SILVA

167.060-3

 

3. INFORMAR que na ocasião os convocados também deverão apresentar os seguintes exames, acompanhados dos respectivos resultados:

3.1. Exames laboratoriais:

3.1.1. Hemograma;

3.1.2. Glicemia de Jejum;

3.1.3. Colesterol Total;

3.1.4. Triglicerídeos;

3.1.5. TGO e TGP;

3.1.6. Creatinina;

3.1.7. Ureia;

3.1.8. Ácido Úrico;

3.1.9. Sumário de Urina;

3.1.10. PSA total;

3.1.11. Laudo de aptidão psiquiátrica.

3.1.12 Raio-x de tórax;

3.1.13. Teste Ergométrico com ECG de repouso;

4. Somente serão considerados para análise pela JPMS os exames com validade de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua realização.

5. A não realização da Inspeção de Saúde pela JPMS no prazo estabelecido, a pendência na entrega de algum exame, ou, ainda, a INAPTIDÃO no exame de saúde realizado implicará na exclusão do candidato.

6. Será de inteira responsabilidade do candidato se apresentar no dia, horário e local determinados para a realização da inspeção de saúde, sendo excluído sumariamente aquele que faltar ou chegar fora do horário estabelecido.

7. O resultado da inspeção de saúde será publicado em Boletim Geral, admitindo-se recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação.

7.1. O recurso não está vinculado a forma predeterminada em sua elaboração, devendo o candidato apresentar os fundamentos de fato e de direito e instruí-lo, ainda, com documentos que julgar necessários.

7.2. O recurso deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou impresso em papel e direcionado à DP/5, que o encaminhará à JPMS para apreciação, elaboração de resultado e devolução à DP/5 no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato;

7.4. O resultado do recurso será publicado em veículo oficial.

8. ESCLARECER que esta convocação tem natureza precária no caso dos candidatos com pendências de entrega de documentos, os quais deverão saná-las com máxima brevidade, sob pena de serem dispensados a qualquer tempo por deixar de preencher os requisitos previstos na Portaria-SEI Nº 4578/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E), edição nº 15.047, de 30 de outubro de 2021 (pág. 23).

9. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados, decididos e devidamente regulamentados pelo Comandante Geral, nos termos do art. 22 do Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017.

10. Publique-se no Diário Oficial, após, transcreva-se no Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.

 

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ESTE É O BLOG DE Nº 81 DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, DE RESPONSABILIDADE DO SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, MOSSOROENSE, NASCIDO EM 06 DE JUNHO DE 1961, INGRESSOU NA PM EM 02 DE JULHO DE 1980 E TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA EM 11 DE AGOSTO DE 2008. AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA POLÍCIA MILITAR

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